A ARMVA analisa e emite Diretrizes Metropolitanas em todos os projetos de parcelamento do solo localizados na Região Metropolitana do Vale do Aço, conforme previsto na Lei Complementar n.º122/2012. Esta ação propicia um melhor planejamento do uso e ocupação do solo com vistas a melhorar a qualidade de vida da população. Pessoas físicas e jurídicas da Região Metropolitana do Vale do Aço estão aptas a acessar este serviço.
O documento “Diretrizes Metropolitanas” é composto por um conjunto de orientações e requisitos urbanísticos específicos para o desenvolvimento dos projetos de parcelamento do solo na modalidade loteamento para fins urbanos. Neste processo, a ARMVA elabora um relatório técnico que estabelece determinadas orientações para o empreendimento de parcelamento do solo, com a finalidade de garantir o cumprmento à legislação em vigor aplicável ao projeto, a observância do planejamento metropolitano, e a compatibilização com as funções públicas de interesse comum.
Etapas para realização deste serviço
- Cadastrar usuário externo no SEI!MG
O interessado que ainda não possuir cadastro de Usuário Externo no SEI!MG deverá efetuar o cadastramento para as próximas etapas. Leia o manual para realizar o cadastro do Usuário Externo no SEI!MG.
- Protocolar documentação
O interessado deverá protocolar todos os documentos necessários para análise do processo administrativo pelo SEI!MG, conforme especificação da lista de documentos para os processos de Diretrizes Metropolitanas.
- Emitir Documento de Arrecadação Estadual-DAE
O interessado deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Para emitir o DAE, o interessado deve preencher os campos do portal DAE Online, confrome segue:
– Tipo de identificação: CPF ou CNPJ
– Identificação: nº do CPF ou CNPJ do interessado
– Órgão Público: AG. De Desenvolvimento da Região Metropolitana Vale do Aço – ARMVA
– Serviço do órgão público: Anuência prévia RMVA-prest. Serviço técnico – fonte 601
– Valor a recolher: Verificar valor de acordo com a dimensão área a ser analisada, conforme a Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011
O interessado deverá efetuar o pagamento do DAE, antes de executar a próxima etapa
ÁREA VALOR
0,1 ha a 10 ha R$ 566,56
10 ha a 20 ha R$ 856,70
20 ha a 30 ha R$ 1.713,40
30 ha a 40 ha R$ 2.503,95
40 ha a 50 ha R$ 3.497,20
50 ha a 100 ha R$ 3.933,33
Acima de 100 ha R$ 3.933,33 + R$ 1,85 por ha excedente
*Valores previstos na Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011 - Comprovar pagamento do Documento de Arrecadação – DAE
O interessado deverá inserir no processo aberto no SEI!MG o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
- Aguardar a análise de projeto
Os processos de emissão de Diretrizes Metropolitanas para parcelamentos serão analisados pelos técnicos da ARMVA, de acordo com os prazos legais.
- Receber Diretrizes Metropolitanas
Após a vistoria pelos técnicos da ARMVA, serão emitidas as Diretrizes Metropolitanas para parcelamento do solo na modadlidade loteamento, via SEI!MG, de acordo com os prazos legais.