Agência RMVA

Legislação

Gestão Metropolitana

Constituição do Estado de Minas Gerais

Lei Complementar n.º 51/1998 – Institui a Região Metropolitana do Vale do Aço, dispõe sobre sua organização e funções e dá outras providências.

Lei Complementar n.º 88/2006 – Dispõe sobre a Instituição e a Gestão De Região Metropolitana e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

Lei Complementar n.º 90/2006 – Dispõe Sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço

Regimento Interno do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA

Regimento Interno da Assembleia Metropolitana da RMVA

Agência RMVA

Lei Complementar n.º 122/2012 – Cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA -, e altera a Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a região Metropolitana do Vale do Aço.

Decreto n.º 48.255/2021 – Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, na fiscalização do parcelamento do solo para fins urbanos na Região Metropolitana do Vale do Aço.

Decreto n.º 48.159/2021 – Dispõe sobre a organização da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço e dá outras providências.

Decreto n.º 46.027/2012REVOGADO Regulamenta a fiscalização e o poder de polícia da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

Legislação Urbanística

Lei Federal n.º 6.766/1979 Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

Lei Federal n.º 10.257/2001 – Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Lei Federal n.º 13.089/2015 – Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

Lei Federal n.º 13.465/2017 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União

Decreto n.º 48.253/2021 – Disciplina a aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos pelos municípios não integrantes de região metropolitana, nas condições que especifica.

Decreto n.º 48.254/2021 – Regulamenta o Licenciamento Urbanístico Metropolitano, pelas Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, para aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos localizados em municípios integrantes de região metropolitana.

Decreto n.º 44.646/2007REVOGADO Disciplina o exame e anuência prévia pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede para aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos de áreas para fins urbanos pelos municípios.