O que é
A Carteira Nacional do Artesão é um documento físico, válido em todo o território nacional, que formaliza a atividade artesanal. Os portadores têm acesso aos cursos de capacitação, feiras e eventos apoiados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede) e pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), bem como as ações dos Serviços em Inovação e Tecnologia (SebraeTec).
Quem pode utilizar este serviço?
Artesãos de todo o estado de Minas Gerais com idade igual ou superior a 16 anos.
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Você pode se cadastrar on-line ou então se inscrever para o mutirão que a ARMVA faz junto com as secretárias de cultura da prefeitura de sua cidade.
Caso sua cidade esteja fora do Colar Metropolitano do Vale do Aço, você pode solicitar sua carteira do artesão de forma on-line.
Acesse o site www.gov.br/artesanato e siga as etapas do pré-cadastro (manual disponibilizado abaixo, em Arquivos).
Confira o tutorial e entenda como fazer a sua solicitação:
Em sequência, o inscrito receberá o contato do servidor da Diretoria de Artesanato que irá passar todas as orientações para realizar a demonstração da habilidade manual online.
A facilidade do cadastro manterá todo o rigor que a avaliação necessita para seguir as regras de avaliação presentes na Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.
Após a validação do cadastro, a Diretoria de Artesanato emite a Carteira em formato PDF e envia ao artesão cadastrado. O documento físico será enviado após as restrições de convívio social terminarem, ainda sem data definida.
Valor
Gratuito
Quanto tempo leva?
Para o atendimento realizado online:
30 dias corridos, após preenchimento no portal do Governo Federal;
30 dias corridos, após o envio de toda documentação digitalizada e vídeo da prova de habilidades;
Caso o artesão não envie o solicitado dentro de 45 dias corridos, o seu cadastro será recusado dentro do sistema devido à falta de informação.
Acesse o site: www.gov.br/artesanato
Apresentar digitalmente os seguintes documentos:
I. Carteira de Identidade; e/ou documento de identificação com foto;
II. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III. Comprovante de residência ou Declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983; (Comprovante recente);
IV. Documento de inscrição no PIS/PASEP;
V. Declaração de ciência assinado.
O avaliador fará contato em até 30 dias corridos, após preenchimento no Portal do Governo Federal.
Vídeo de no mínimo 2 minutos de duração, boa resolução e, em todo tempo, o rosto e as mãos do requerente deverão aparecer simultaneamente.
Quando solicitado, você poderá enviar o vídeo no WhatsApp ou salvar em alguma rede social como Facebook, Instagram ou Youtube e enviar o link para o avaliador.
E você também poderá salvar em algum serviço de nuvem e compartilhar o link com o avaliador.
Sim, então demonstre com maior clareza como a sua produção é feita.
Para obtenção do registro de artesão estrangeiro, com visto temporário no Brasil, deverá ser apresentada pelo requerente a seguinte documentação:
a) Cópia do passaporte, especificamente das folhas onde consta o visto temporário e data de entrada no país;
b) Duas fotos 3 x 4.
Obs: A Carteira Nacional de Artesão será emitida com a mesma validade do visto temporário.
Sim.
Quem possui este documento poderá ter acesso a cursos de capacitação, feiras e eventos apoiados pelo Governo de Minas Gerais e pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), por meio dos editais de chamamento público, bem como as ações dos Serviços em Inovação e Tecnologia (SebraeTec).
6 anos.
Sim.
A Diretoria de Artesanato emite o espelho da carteira (foto da carteira obtida no sistema) por meios digitais (e-mail ou WhatsApp).
Obter a Carteira Nacional do Artesão é qualificação do cidadão como trabalhador deste setor, ou seja, uma atividade laboral, sendo assim, não emitimos a carteira para aposentados por invalidez.
Contato para dúvidas: carteiradoartesao@desenvolvimento.mg.gov.br ou WhatsApp Institucional: 31 98414-7223