A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço realizou no dia 4 de agosto de 2021 a contratação da Infraero Aeroportos para a elaboração do Plano Diretor Aeroportuário. A contratação do plano vai possibilitar a reestruturação do equipamento no médio e longo prazo.
No desenvolvimento deste Plano, serão considerados os potenciais de desenvolvimento para melhor atendimento à região. Dentre os itens a serem analisados, destacam-se as estruturas e as infraestruturas que irão modernizar e readequar o aeroporto à relevância econômica do Vale do Aço.
- Confira a apresentação sobre o Plano Diretor Aeroportuário
- Baixe o relatório técnico do Plano Diretor Aeroportuário
Benefícios do Plano
Após homologado junto aos órgãos competentes (ANAC e SAC) , o Plano Diretor Aeroportuário colocará o aeroporto regional do Vale do Aço em condições para pleitear recursos federais, principalmente aqueles provenientes do FNAC (Fundo Nacional da Aviação Civil), assim como captaram esses recursos outros aeroportos de Minas Gerais.
Em síntese, a elaboração do Plano Diretor Aeroportuário do Aeroporto Regional do Vale do Aço vai permitir o atendimento da legislação pertinente para que sejam recebidos voos de empresas aéreas, além de acessar as principais fontes financiadoras para a sua modernização no curto, médio e longo prazo. Tratando-se, portanto, de um plano que:
I – Garante atendimento a resolução ANAC nº 153, de 18 de julho de 2010, permitindo o recebimento de voos;
II – Confere sustentabilidade ao equipamento para captações de recursos;
III – Possibilita a dinamização da economia local, assim como a do Estado de Minas Gerais, reforçando a atratividade natural da região para novos investimentos e desenvolvimento econômico sustentável.
Desenvolvimento do Plano
Desse modo, o Plano Diretor Aeroportuário (PDir) a ser submetido ao órgão Regulador (ANAC), nos termos exigidos pela Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, em especial o contido no Anexo IV, e conforme a Resolução ANAC número 153, de 18 de outubro de 2010, obedecerá às premissas técnicas abaixo:
- Elaboração do Plano de Trabalho:
- Plano de Trabalho contendo a programação de execução dos serviços;
- Análises das projeções do transporte aéreo:
- Características Socioeconômicas da Região;
- Evolução do Transporte Aéreo;
- Previsões de Demanda por Transporte Aéreo.
- Estudos de Capacidade:
- Dimensionamento da Infraestrutura Aeroportuária;
- Análise Demanda x Capacidade.
- Desenvolvimento Proposto:
- Formulação de Cenários/Horizontes de Desenvolvimento e melhoria da Infraestrutura do Aeroporto com base nas informações coletadas nas etapas anteriores, por meio de Desenhos técnicos e estimativa de custos para cada horizonte proposto (item 6, anexo IV, da Portaria nº 3.352/SAI), contemplando:
- Formulação de Cenário de Desenvolvimento, considerando todas as fases do item anterior (i; ii; e, iii), devidamente implantadas, por meio de Desenhos técnicos e estimativa de custos para cada horizonte proposto (item 6, anexo IV, da Portaria nº 3.352/SAI).
Prazo de entrega
Início das atividades: até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato. Prazo para a entrega final de todos os produtos é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.